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Residentes Não Habituais

Portugal reconhece o estatuto do residente não habitual desde o decreto de 23 de Setembro de 2009. Este novo regime pretende atingir os não residentes que estabeleçam uma residência permanente em Portugal, bem como residentes temporários. Este regime permite que os residentes não habituais beneficiam de uma taxa de imposto especial sobre alguns dos seus rendimentos em Portugal, bem como de isenções de impostos sobre rendimentos de origem estrangeira.

Este estatuto é concedido a pessoas que se tornaram residente fiscal Português desde 1 de Janeiro de 2009 e que não receberam esse estatuto nos últimos cinco anos. Assim, os benefícios do residente não habitual estendem-se por um período de 10 anos consecutivos, após o qual aqueles que dele beneficiaram serão avaliados de acordo com o sistema tradicional de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares Português.

Como aqduirir o estatuto?

Para adquirir o estatuto de residente não habitual

  • Não pode ter sido residente (fiscal) nos últimos 5 anos.
  • Deverá registar-se como residente fiscal (número fiscal de contribuinte) em Portugal no Serviço local de Finanças e requerer o estatuto de residente não habitual.
  • Para deferimento desse requerimento, deverá ter permanecido 183 dias, seguidos ou interpolados, em Portugal. Caso ainda não tenha decorrido esse período de estadia em território nacional, deverá fazer prova de intenção de permanecer, através da aquisição de uma habitação.

Compra de um bem imobiliário

Compra de um bem imobiliário

A aquisição de um bem imóvel em Portugal, porque está sujeito ao pagamento de impostos, obriga à inscrição junto da Administração Fiscal para obtenção do respetivo Número de Identificação Fiscal, o domicílio fiscal é o local da residência habitual.
Para concretizar a compra da sua casa, é necessário apresentar alguns documentos que identificam o imóvel e confirmam a legitimidade do proprietário e do comprador:

  • Certidão do Registo Predial (ou certidão de teor)
  • Caderneta Predial
  • Licença de Utilização
  • Certificado Energético

Impostos sobre bens imobiliários

Impostos na Aquisição - IMT

Os impostos, tal como as taxas legais, são exercidos sobre o valor de compra da propriedade, cabendo o seu pagamento, bem como o do registo de propriedade e custos notariais, ao comprador. Em Portugal não existe incidência de IVA na aquisição de um imóvel, existindo no seu lugar um imposto designado de IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis).

Taxas IMT

  • Imóvel para habitação própria e permanente até 6%
  • Imóvel para habitação outros fins (ex: férias, arrendamento) até 6%
  • Outros prédios urbanos, loja, escritório, armazém, estacionamento e arrecadação: 6.5%
  • Terreno para construção: 6.5%
  • Terreno rústico ou agrícola: 5%
  • Adquirente residente em paraíso fiscal (exceto pessoas singulares): 10%

Simulador em português

http://conteudos.lexpoint.pt/simuladores/MBCP/imt.php

Registo predial

Concretizado o ato de compra e venda, é necessário proceder à conversão em definitivo do registo provisório na Conservatória do Registo Predial.

  • Custo da caderneta predial – entre €150,00 e €250,00
  • Custo da escritura (ato notarial) - €615.00

Imposto do Selo

Este imposto tem um âmbito alargado de incidência, abrangendo todos os atos, contratos, documentos, livros, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral do Imposto do Selo.

  • Sobre o valor de aquisição onerosa do imóvel – 0,8%
  • Sobre as garantias sem prazo ou de prazo igual ou superior a cinco anos, como o caso das hipotecas, a taxa é de - 0,6%.
  • Sobre os Imóveis de valor patrimonial superior a 1.000.000 euros, incide o imposto de selo de 1% do referido valor ou 7,5% em caso de residência fiscal do proprietário em paraíso fiscal.

IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)

Após a aquisição da propriedade, todos os anos se procede ao pagamento do respetivo Imposto Municipal (equivalente do ITPU) à repartição de finanças local. O IMI incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios rústicos e urbanos situados no concelho, sendo que em geral os imóveis são avaliados por valores inferiores ao preço de aquisição. A taxa aplicável varia consoante o concelho em que está localizado o imóvel. Abaixo apresentam-se as taxas aplicáveis em alguns concelhos, a título de exemplo:
Albufeira: 0.50%
Cascais: 0.39%
Faro: 0.50%
Lisboa: 0.30%
Oeiras: 0.34%
Porto: 0.36%

Impostos sobre as rendas recebidas

Se arrendar o seu imóvel estará sujeito a pagamento de um imposto sobre o rendimento obtido, o qual tem uma percentagem fixa sobre o rendimento anual de 28% (25% se o beneficiário for uma pessoa coletiva). Podem ser deduzidos os encargos de manutenção e conservação (os quais incluem despesas de condomínio).

Impostos sobre Mais-Valias

Quando revender a sua propriedade, terá de pagar um imposto sobre as mais-valias geradas (diferença positiva entre o preço na venda e o preço aquando da aquisição), o qual tem uma percentagem fixa de 25%.

Nota: Estes impostos e taxas são sujeitos a variações anuais. Consulte-nos para uma simulação do caso concreto da sua aquisição de imóvel.

Perguntas Frequentes

Quais os procedimentos necessários para beneficiar do Regime Fiscal dos Residentes não Habituais?

1. Apenas podem beneficiar da aplicação deste regime as pessoas que reúnam as condições para serem consideradas residentes em Portugal.

Assim, aquando da sua deslocação para Portugal e enquanto não reunir aquelas condições, deve solicitar primeiramente a sua inscrição como não residente em qualquer serviço de Finanças, sendo obrigatória a nomeação de um representante fiscal em Portugal (aplicável aos cidadãos oriundos de países terceiros).

Os cidadãos da União Europeia e do Espaço Económico Europeu estão, nesta situação, dispensados de nomear esse representante, devendo, contudo, aquando da inscrição como não residente, indicar a morada do outro país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e apresentar documento comprovativo.

A este respeito consulte por favor a informação constante dos nºs 3, 4 e 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro, e pontos 4.2.3. e 4.4. do Ofício Circulado n.º 90017, de 2013-02-28 (disponíveis em portaldasfinancas.gov.pt).

2. Quando estiverem reunidas as condições necessárias (nomeadamente ter permanecido em Portugal mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, ou tendo permanecido por menos tempo, dispor, em 31 de dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual), poderá então efetuar o pedido de inscrição como residente não habitual.

Este pedido deve ser formalizado através de requerimento dirigido ao Diretor de Serviços de Registo de Contribuintes (Direção de Serviços de Registo de Contribuintes Av. João XXI, 76 - 6º Piso 1049-065 Lisboa), o qual deve ser instruído com uma declaração em como não se verificaram os requisitos necessários para ser considerado residente em território português em qualquer dos cinco anos anteriores àquele em que pretende que tenha início a tributação como residente não habitual.

A este respeito consulte por favor a informação constante dos nºs 1, 2 ou 5 do artigo 16.º do Código do IRS ou o ponto 3 da Circular n.º 9/2012, de 3 de agosto de 2012, do Gabinete do Diretor-Geral, que procedeu à alteração da Circular n.º 2/2010, de 6 de maio, da Direção de Serviços do IRS (disponíveis em portaldasfinancas.gov.pt).

Se o contribuinte exercer uma atividade de elevado valor acrescentado, deverá igualmente apresentar documentos comprovativos do seu exercício.
Consulte a listagem de atividade de elevado valor acrescentado na Tabela anexa à Portaria n.º 12/2010, de 7 de janeiro (disponível em portaldasfinancas.gov.pt).

3. O gozo do direito a ser tributado como residente não habitual em cada ano depende de o contribuinte ser, nesse ano, considerado residente em território português (nomeadamente, demonstrando, em cada ano, que permaneceu em Portugal mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, ou tendo permanecido por menos tempo, que dispõe, em 31 de dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual).

A este respeito consulte os requisitos de residência fiscal previstos no artigo 16.º do Código do IRS – ver nºs 1, 2 e 9 do artigo 16.º do Código do IRS (disponível em portaldasfinancas.gov.pt).

Sendo residente fiscal em Portugal, deve ser cancelada a residência fiscal no país de origem?

Em relação à necessidade de cancelar a residência fiscal no país de origem, deverá ser tida em conta a legislação desse país. Como tal, deverá o contribuinte contactar a Administração Fiscal do seu país de origem no sentido de ser esclarecido quanto aos procedimentos a adotar na sequência da mudança de residência para território português.

Para efeitos da atribuição do Regime Fiscal dos Residentes não Habituais, como posso atestar a permanência por mais de 183 dias em território português?

Tratando-se de cidadãos da União Europeia, a permanência por mais de 183 dias em território português pode ser atestada através de Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia, emitido pela Câmara Municipal da área da residência.

A este respeito consulte: artigo 14.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, onde é possível verificar a morada e a data de emissão e alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro e ponto 4.2.2. do Ofício Circulado n.º 90017, de 2013-02-28 (disponíveis em portaldasfinancas.gov.pt).Tratando-se de cidadãos de países terceiros, a permanência em território português deverá ser comprovada por qualquer meio admissível, designadamente escritura de compra e venda de imóvel para habitação própria e permanente, contrato de arrendamento para habitação permanente ou contrato de trabalho em território português.A medida de 0% de impostos sobre as reformas aplica-se a todos os pensionistas europeus?

Sim, com exceção de funcionários do Estado. Esta nova medida é dirigida exclusivamente aos pensionistas que trabalharam no setor privado e empresários em geral.

Preciso abrir uma conta bancária em Portugal?

Sim, porque tem que apresentar ao seu país de origem de uma conta bancária para o pagamento futuro da sua pensão.

Os Nossos Serviços

Um serviço personalizado. Uma equipa dinâmica, dedicada e atenta às suas necessidades em matéria de imobiliário e que oferece um serviço bilingue.

A nossa missão é ajudá-lo. Nós acreditamos no seu sucesso e oferecemos os serviços de profissionais experientes e dedicados para ajudá-lo em todas as fases da compra, venda ou aluguer do seu imóvel.

Oferecemos informação geral do mercado imobiliário e um serviço excecional que nos diferencia favoravelmente da concorrência. A nossa garantia de transparência assegura-lhe a realização da sua transação imobiliária em toda a confiança.

A sua satisfação é a nossa chave para o sucesso.

Apoio Jurídico, Fiscal e Financeiro

O regime fiscal dos residentes não habituais é bastante complexo. O conselho de um especialista em impostos e aconselhamento jurídico de um advogado são essenciais para acompanhar cada passo do processo e para garantir que tudo é feito em conformidade. Neste sentido, temos uma equipa de peritos fiscais e advogados sobre questões relacionadas com residentes não habituais que fornecem um serviço personalizado e profissional com o mais alto nível de competência. Trabalhamos com os bancos de maior prestígio, no caso de precisar de financiamento.
Os Bancos portugueses oferecem soluções de financiamento muito atrativas até 100% do valor do imóvel. No entanto, é necessário, (em média) efetuar o pré pagamento de 50% do valor total. Outra característica específica, quase todas as taxas são variáveis. Por conseguinte, o banco oferece uma taxa bruta, que é negociável e pode variar, dependendo do perfil do cliente.

Arrendamento e Venda do seu Imóvel

Se adquiriu uma habitação e pretende arrendar ou vender, a nossa equipa comercial está ao dispor para encontrar um arrendatário ou comprador para o seu imóvel.

Decoração e recheio

Para que a sua residência esteja totalmente ao seu gosto e caso necessite de uma ajuda especializada, pomos ao seu dispor algumas sugestões de decoração e equipamentos adequados ao seu estilo e ao seu orçamento.
Uma casa mobilada e equipada pode aumentar em cerca de 15% o seu rendimento, caso pretenda arrendá-la.

Visitas e estadia

É importante para nós que encontre a residência que mais corresponda as suas expectativas.
Acompanhamos o cliente desde a sua chegada ao aeroporto de Lisboa. Preparamos cuidadosamente um roteiro de visitas aos imóveis que julgamos melhor o servir. No decorrer das visitas terá a oportunidade de ser guiado por alguns dos locais mais emblemáticos da cidade bem como informado sobre o meio envolvente de cada um dos imóveis apresentados. Disponibizamos também um serviço de reserva de hotéis, automóvel e demais necessidades que possam complementar a sua estadia.

Reforma em Portugal

Portugal é uma país fantástico para disfrutar a sua reforma!
Em primeiro lugar, o custo de vida é menor do que na generalidade dos outros países europeus em cerca de 55%.
Além disso, não há o risco cambial, pois permanece na zona do euro.
Tratados fiscais entre os países europeus podem evitar a dupla tributação sobre os rendimentos.
Assim, desde janeiro de 2013, a tributação dos rendimentos do exterior (pensões) para residentes não habituais somam 0%!

É claro que, vivendo em Portugal vai aumentar o seu poder de compra, mas isso não é a única vantagem deste pequeno país no sul da Europa. A proximidade geográfica e acessibilidade (por via aérea ou por via terrestre) permite uma rápida visita aos seus familiares e deslocar-se facilmente ao seu país de origem. Há cerca de 350 ligações aéreas semanais a preços muito competitivos com as principais cidades europeias do aeroporto de Lisboa, Faro (Algarve) e Porto.

Por outro lado, família e amigos vão deliciar-se em compartilhar momentos de convívio num ambiente onde o sol brilha quase 300 dias por ano e onde o mar nunca está longe. Lisboa tem das médias mais elevadas de horas de sol anual na Europa. No Verão - nomeadamente entre Julho e Agosto - as temperaturas alcançam valores superiores a 30 ºC. Durante o Inverno as temperaturas não baixam (em média) dos 7 graus centígrados. Durante o Inverno poderão haver largos períodos de chuva.

Saiba também que Portugal possui um bom sistema de saúde (décimo segundo para o mais recente ranking da Organização Mundial de Saúde).

Em 2010, a European Consumers Choice Awards classificou Lisboa (capital dos país) como "Melhor Destino 2010" e, em 2011, foi eleita uma das 42 cidades no mundo com maior qualidade de vida, pela Worldwide Quality of Living Survey 2011.

A revista Golf World apresentou os 100 melhores campos de golfe da Europa Continental para 2014, onde estão incluídos seis portugueses, no Algarve.
Das unidades premiadas, Monte Rei Golf & Country Club, nas Sesmarias (Vila Nova de Cacela), surge na 18ª posição, sendo esta a mais bem cotada do TOP 100. Em 23º e 24º lugar surgem o Onyria Palmares Beach & Golf Resort, na Meia Praia, em Lagos, e o San Lorenzo Golf Course, situado na Quinta do Lago. Em 53º lugar apresenta-se o Quinta do Lago Sul, na Quinta do Lago, e em 61º e em 66º lugar surgem o Oceânico Faldo Course, em Silves, e o Oceânico Old Course, em Vilamoura.

Regime fiscal do residente não habitual

Nenhuma fiscalidade sobre as reformas privadas – 0% durante 10 anos
A inexistência de dupla tributação, no caso das pensões e do trabalho dependente e independente auferido no estrangeiro.
A tributação, durante um período de 10 anos, a uma taxa fixa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho auferidos em Portugal, para atividades consideradas de valor acrescentado (Engenheiros, arquitetos, médicos, e muitas outras).

Link Oficial do Portal das Finanças

Sistema de saúde em Portugal

Em Portugal, os serviços oficiais para prestação de cuidados de saúde à população encontram-se organizados num Serviço Nacional de Saúde. Para além do serviço público, existem instituições de saúde privadas e consultórios de profissionais em regime liberal.

A rede hospitalar é composta por modernas e bem equipadas unidades, geograficamente distribuídas no País e que há muito trabalham com os principais seguradores internacionais.

No sentido de melhor acolher o paciente estrangeiro, os hospitais têm vindo a implementar serviços de atendimento e acompanhamento personalizados ao paciente, sendo o inglês o idioma base de comunicação.

Portugal dispõe ainda de um Sistema Integrado de Emergência Médica, que garante aos sinistrados ou vítimas de doença súbita, a pronta e correta prestação de cuidados de saúde, com elevados níveis de rapidez no acionamento de meios de socorro.
O World Health Report avaliou o sistema de saúde português na 12ª posição do ranking da Organização Mundial de Saúde.

Viver em Portugal

Imagine-se a viver num país onde encontra uma grande diversidade de paisagens e ambientes a curtas distâncias: praias com areais a perder de vista, montanhas e planícies douradas, cidades vibrantes e cosmopolitas e um património milenar. Aqui pode praticar desportos náuticos, jogar golfe nos melhores campos do mundo, contemplar a natureza, experienciar as mais recentes novidades em tratamentos de bem-estar ou partir à descoberta do património, dos vinhos e de uma gastronomia inigualáveis.
Portugal não é só um país bom para visitar, mas também para investir e viver. O desenvolvimento das infraestruturas e a renovação urbana, têm vindo a incrementar a qualidade de Portugal, número de visitantes e consequentemente de distinções internacionais. Eis alguns dos mais relevantes factos:

  • Porto Melhor Destino 2014 - European Consumers Choice Awards
  • Lisboa Melhor Destino 2012 - European Consumers Choice Awards
  • Lisboa 2011- Eleita uma das 42 cidades no mundo com maior qualidade de vida - Worldwide Quality of Living Survey

Portugal oferece uma gama completa de serviços: escolas internacionais, habitação atrativa, sistemas de ensino e saúde de alta qualidade, centros comerciais, instalações recreativas e culturais, entre outros.

Portugal é, também, um dos melhores países para comprar casa porque tem regras fiscais claras e transparentes e proporciona facilidades na obtenção de autorização de residência, com enquadramento legal atrativo para investidores estrangeiros. Disponibiliza um regime especial para residentes não habituais, promovendo a captação de investidores estrangeiros através de taxas tributárias sobre o rendimento muito favoráveis.

Porquê?

Com quase nove séculos de fronteiras geográficas bem definidas, em Portugal vigora um regime parlamentar democrático.
Portugal é membro da União Europeia há 26 anos e faz parte do Sistema Monetário Europeu, usando a moeda única europeia.

Portugal é o 17º país mais pacífico do mundo numa amostra de 153 países (Global Peace Index 2011).

Portugal está em 12 º lugar na lista dos melhores sistemas de saúde na última pesquisa da OMS. O sistema de saúde em Portugal é dividido entre o privado e o público. O público oferece atendimento de boa qualidade e de apoio, no entanto, requer tempo e pode variar dependendo da gravidade e da prioridade de seu estado de espera. Assim, muitas pessoas optam por consultas particulares.

Com uma excelente situação geográfica, na convergência de três continentes - Europa, África e América – Portugal foi desde sempre um ponto central nas mais importantes rotas internacionais. Aqui encontra aeroportos internacionais em todo o país - Lisboa, Faro e Porto têm ligações regulares para as principais cidades do mundo.

Para a maioria dos estrangeiros, o custo de vida é considerado baixo. Segundo o UBS (Prices and Earnings 2010), os índices de preços revelam-se atraentes:
Alimentação: 68,2 (índice: Nova Iorque = 100);
Vestuário: 53,3 (índice: Nova Iorque = 100);
Serviços: 67,9 (índice: Nova Iorque = 100);
Bilhete de metro: € 1,40 (viagem de aproximadamente 10 km);
Bilhete de autocarro: € 1,80 (viagem aproximadamente 10km);
Restaurante: € 40 (jantar composto por 3 pratos num restaurante de qualidade).

Os portugueses são afáveis e acolhedores. Quanto ao clima, os invernos são suaves e os verões quentes e secos. Sabia que o número de horas de sol chega a atingir as 3300 no sul do país e 1600 no norte, um dos valores mais altos da Europa? Lisboa tem das médias mais elevadas de horas de sol anual na Europa. No Verão - nomeadamente entre Julho e Agosto - as temperaturas alcançam valores superiores a 30 ºC. Durante o Inverno as temperaturas não baixam (em média) dos 7 graus centígrados. Durante o Inverno poderão haver largos períodos de chuva.

Em Portugal pode praticar desportos náuticos, jogar golfe nos melhores campos do mundo, contemplar a natureza, experienciar as mais recentes novidades em tratamentos de bem-estar ou partir à descoberta do património, dos vinhos e de uma gastronomia inigualáveis.

Qualidade de Vida

Portugal foi galardoado com 9 prémios durante a cerimónia de entrega dos “World Travel Awards for Europe"
Entre as 41 nomeações portuguesas de 2013, foram atribuídos os seguintes prémios:
Algarve - Melhor Destino Europeu de Praia (Europe’s Leading Beach Destination)
Lisboa - Melhor Destino Europeu para Visitas de Cidade (Europe’s Leading City Break Destination)
Portugal - Melhor Destino Europeu de Golfe (Europe’s Leading Golf Destination)
Portugal - Melhor Destino de Golfe do Mundo na grande final dos World Travel Awards em 2014.

Uma curiosidade, o melhor vinho do mundo é português. O vinho do Porto Vintage Dow´s 2011, do grupo Symington, foi eleito este ano o melhor vinho pela revista norte-americana "Wine Spectator”.
Portugal tem uma gastronomia tão rica e variada como a sua paisagem.
Portugal possui 16 classificações pela UNESCO, entre monumentos, paisagens e património intangível.
Portugal é um país amigo, seguro, de clima ameno e com boa comida.
Seja bem-vindo à Portugal! Vai sentir-se em casa!